A desobediência à ordem de paradas emanadas de policiais militares em atividade de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penal típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro”.
A desobediência à ordem de paradas emanadas de policiais militares em atividade de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penal típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro”.